Artigo 17.º
Competências do conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 19/12/2008.
Esta redação foi substituída em 17/12/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Cabe ao conselho consultivo da EGREP, E. P. E., acompanhar a actividade da EGREP, E. P. E., e formular as propostas, sugestões e recomendações que entenda convenientes e, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre o plano estratégico e sobre o plano de actividades e orçamento anuais;
- b)Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
- c)Dar parecer sobre as propostas de alteração da fracção de reservas a cargo da EGREP, E. P. E.;
- d)Pronunciar-se sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis;
- e)Emitir parecer sobre a estrutura do quadro de pessoal;
- f)Emitir parecer sobre as prestações anuais e extraordinárias;
- g)Emitir parecer sobre a venda de reservas excedentárias;
- h)Emitir parecer sobre os contratos tipo referidos no n.º 2 do artigo 28.º;
- i)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração entenda dever submeter ao seu parecer.
- 2 -Os pareceres emitidos pelo conselho consultivo são apensos à documentação correspondente a submeter a aprovação da tutela.