O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da comissão executiva ou de, pelo menos, três dos seus membros.
Artigo 18.º — Reuniões do conselho consultivo da URP
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2018
Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)
Alterado
Em vigor de 17/12/2013 a 31/08/2018
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)
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