Artigo 19.º-A
Organização interna
Redação registada como em vigor em 17/12/2013.
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- 1 -A ENMC, E.P.E., é constituída pelas seguintes unidades:
- a)Unidade de produtos petrolíferos;
- b)Unidade de biocombustíveis;
- c)Unidade de reservas petrolíferas;
- d)Unidade de pesquisa e exploração de recursos petrolíferos;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENMC, E.P.E.