- 1 -A ENSE, E. P. E. é constituída pelas seguintes unidades:
- a)Unidade de administração geral (UAG);
- b)Unidade de controlo e prevenção (UCP);
- c)Unidade de reservas petrolíferas (URP);
- d)(Revogada.)
- 2 -As competências e regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENSE, E. P. E.
Artigo 19.º-A — Organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2018
Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)
Aditado
Em vigor de 17/12/2013 a 31/08/2018
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)
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