Artigo 19.º-A
Organização interna
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ENSE, E. P. E. é constituída pelas seguintes unidades:
- a)Unidade de administração geral (UAG);
- b)Unidade de controlo e prevenção (UCP);
- c)Unidade de reservas petrolíferas (URP);
- d)(Revogada.)
- 2 -As competências e regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENSE, E. P. E.