A URP é uma unidade da ENSE, E. P. E., dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ENSE, E. P. E., em matéria de aquisição, manutenção, gestão e mobilização de reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, a título de reservas estratégicas, assegurando as funções de entidade central de armazenagem nacional.
Artigo 19.º-B — Unidade de reservas petrolíferas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2018
Decreto-Lei n.º 69/2018 - 1.ª Série(27/08/2018)
Alterado
Em vigor de 30/08/2014 a 31/08/2018
Decreto-Lei n.º 130/2014 - 1.ª Série(29/08/2014)
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Em vigor de 17/12/2013 a 29/08/2014
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)
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