Artigo 19.º-B
Unidade de reservas petrolíferas
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A URP é uma unidade da ENSE, E. P. E., dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de separação contabilística, que prossegue em exclusivo as atribuições da ENSE, E. P. E., em matéria de aquisição, manutenção, gestão e mobilização de reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, a título de reservas estratégicas, assegurando as funções de entidade central de armazenagem nacional.