- 1 -Os resultados positivos são levados a uma conta de reservas livres, destinada prioritariamente à amortização da dívida ou à aquisição de produtos petrolíferos.
- 2 -No caso de resultados negativos, deve ser utilizado o saldo da conta de reservas livres e, na sua insuficiência, deve o saldo negativo restante transitar para o exercício seguinte.
- 3 -(Revogado).
Artigo 24.º — Aplicação de resultados
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2013
Decreto-Lei n.º 165/2013 - 1.ª Série(16/12/2013)
Alterado
Em vigor de 19/12/2008 a 16/12/2013
Decreto-Lei n.º 242/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)
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