Artigo 3.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 17/12/2013.
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- 1 -A ENMC, E.P.E., tem por objeto a constituição, gestão e manutenção das reservas estratégicas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, bem como o exercício de funções de planeamento e monitorização no âmbito do setor petrolífero, incluindo a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos petrolíferos, e no âmbito do setor dos biocombustíveis.
- 2 -A capacidade jurídica da ENMC, E.P.E., abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objeto, sendo-lhe vedado exercer quaisquer atividades ou afetar recursos a finalidades fora das atribuições que lhe são cometidas.