- 1 -A assembleia geral é o órgão deliberativo da EGREP, E. P. E., funcionando de acordo com o preceituado para as sociedades anónimas, nomeadamente em matéria de convocação, quórum e competência deliberativa.
- 2 -Cabe à assembleia geral deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, devendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Artigo 8.º — Assembleia geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/12/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/12/2008
Decreto-Lei n.º 242/2008 - 1.ª Série(18/12/2008)
Original
Em vigor de 28/12/2001 a 18/12/2008