- 1 -A EGREP, E. P. E., rege-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais.
- 2 -A EGREP, E. P. E., está sujeita aos poderes de superintendência e tutela dos Ministros das Finanças e da Economia, a exercer conjunta e individualmente, nos termos previstos no seu estatuto e no regime legal que lhe é aplicável.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 28/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2001