- 1 -A EGREP, E. P. E., contabiliza as suas existências de produtos petrolíferos a custos de aquisição.
- 2 -A EGREP, E. P. E., ficará, mediante parecer da Comissão de Normalização Contabilística Nacional relativo à sua estrutura de contabilidade, dispensada de fazer provisões na contabilização das suas existências, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 5.º
- 3 -Os resultados do exercício serão levados a uma conta de reservas livres, que podem ser utilizadas na amortização de dívida ou na aquisição de produtos.
Artigo 7.º — Regime contabilístico
Vigente desde: 28/12/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2001