As referências ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território constantes do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, e dos Estatutos do IMOPPI consideram-se, para todos os efeitos legais, como feitas ao Ministro do Equipamento Social.
Artigo 5.º — Remissões
Vigente desde: 31/12/2001
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