A decisão de expulsão é da competência do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 119.º — Decisão de expulsão
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003
A decisão de expulsão é da competência do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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