Ao cidadão estrangeiro que solicite a renovação da autorização de residência temporária mais de 30 dias após ter expirado a sua validade é aplicada uma coima de (euro) 75 a (euro) 300.
Artigo 147.º — Não renovação atempada de autorização de residência
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003