O visto de trabalho compreende os seguintes tipos:
- a)Visto de trabalho I, para exercício de uma actividade profissional no âmbito do desporto ou no âmbito dos espectáculos;
- b)Visto de trabalho II, para exercício de uma actividade de investigação científica ou actividade que pressuponha um conhecimento técnico altamente qualificado, em ambos os casos devidamente comprovadas por entidade pública competente;
- c)Visto de trabalho III, para exercício de uma actividade profissional independente no âmbito de uma prestação de serviços;
- d)Visto de trabalho IV, para exercício de uma actividade profissional subordinada.