Ao estrangeiro membro da família de cidadão português ou de cidadão nacional de um país membro do espaço económico europeu é emitido um cartão de residência de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março.
Artigo 86.º — Familiares de cidadãos portugueses ou de cidadãos nacionais de um país membro do espaço económico europeu
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003