- 1 -O pedido de renovação de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 30 dias.
- 2 -Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, o pedido entender-se-á como deferido.
Artigo 92.º-A — Prazo para decisão
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003