- 1 -A autorização de residência é cancelada sempre que o estrangeiro residente tenha sido objecto de uma decisão de expulsão do território nacional ou quando tenha sido emitida com base em falsas declarações ou através da utilização de meios fraudulentos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a autorização de residência emitida ao abrigo do direito ao reagrupamento familiar é cancelada quando:
- a)O casamento tiver por fim único permitir ao beneficiário do reagrupamento familiar a entrada e a residência legal no País;
- b)O titular do direito perca a qualidade de residente e o membro da família não beneficie, ainda, de uma autorização de residência autónoma;
- c)O residente e os membros da família não mantenham os laços familiares, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º do presente diploma.
- 3 -A autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do País:
- a)Sendo titular de uma autorização de residência temporária, seis meses seguidos ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização;
- b)Sendo titular de uma autorização de residência permanente, 24 meses seguidos ou, num período de 3 anos, 30 meses interpolados.
- 4 -A ausência para além dos limites previstos no número anterior deve ser justificada mediante pedido apresentado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras antes da saída do residente do território nacional ou, em casos excepcionais, após a sua saída.
- 5 -É dispensada a comunicação do início do procedimento aos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -O cancelamento da autorização de residência deve ser notificado ao interessado e ao ACIME com indicação dos fundamentos da decisão e implica a apreensão do correspondente título.
- 7 -A competência para o cancelamento pertence ao Ministro da Administração Interna, com a faculdade de delegação no director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 93.º — Cancelamento da autorização de residência
Vigente desde: 25/02/2003
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Em vigor desde 25/02/2003