À Direcção de Serviços da Competitividade Empresarial compete, designadamente:
- a)Propor a simplificação legislativa, administrativa e de procedimentos aplicáveis às empresas, constituindo-se como agente mobilizador em matérias de desburocratização e simplificação;
- b)Promover a divulgação e identificação de práticas e de vantagens competitivas, nomeadamente propondo a quantificação de objectivos, acompanhando e promovendo uma análise comparada de experiências benchmarking e da avaliação de progressos;
- c)Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação e de novas tecnologias aplicáveis à indústria, comércio e serviços;
- d)Estimular o desenvolvimento de uma visão sistémica do contexto empresarial, designadamente no âmbito da inovação tecnológica, da formação especializada, da organização e gestão empresarial e da comercialização de produtos e serviços;
- e)Acompanhar a política da empresa da União Europeia e participar nos respectivos grupos de trabalho, bem como dinamizar centros de reflexão em matéria de competitividade e de desenvolvimento e cooperação intra-sectorial, inter-sectorial, regional e de âmbito europeu, em colaboração com entidades institucionais de áreas específicas e com parceiros sociais;
- f)Acompanhar e propor a regulamentação adequada à inovação, em termos nacionais e internacionais, em articulação com entidades institucionais e entidades representativas dos sectores empresariais e sindicais;
- g)Acompanhar a execução de programas e medidas de políticas sectoriais e de âmbito geral com reflexos nas empresas e avaliar o respectivo impacte no tecido económico, propondo ajustamentos para melhoria da eficiência;
- h)Promover a intervenção da DGE no âmbito da gestão de medidas de apoio a projectos de investimento, na qualidade de organismo especializado;
- i)Propor a reflexão de instrumentos a criar, no âmbito de apoios específicos, com características experimentais ou de demonstração, com o objectivo de preparação da envolvente da política empresarial no período seguinte ao III Quadro Comunitário de Apoio.