Constituem despesas da DGE as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Artigo 19.º — Despesas
Vigente desde: 19/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004
Constituem despesas da DGE as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2004