Os órgãos administrativos competentes por via do regime do presente decreto-lei agem de acordo com os princípios da igualdade, justiça, imparcialidade e boa-fé.
Artigo 2.º — Princípios aplicáveis
Vigente desde: 15/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2007