- 1 -Os artigos de pirotecnia são classificados pelo fabricante de acordo com o tipo de utilização, a finalidade e o nível de risco, incluindo o sonoro.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os fogos-de-artifício classificam-se de acordo com as seguintes categorias:
- a)Categoria 1: fogos-de-artifício que apresentam um risco muito baixo e um nível sonoro insignificante e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas, incluindo os fogos-de-artifício que se destinam a ser utilizados no interior de edifícios residenciais;
- b)Categoria 2: fogos-de-artifício que apresentam um risco baixo e um nível sonoro baixo e que se destinam a ser utilizados em áreas exteriores confinadas;
- c)Categoria 3: fogos-de-artifício que apresentam um risco médio, que se destinam a ser utilizados em grandes áreas exteriores abertas e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde;
- d)Categoria 4: fogos-de-artifício que apresentam um risco elevado, que se destinam a ser utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados, comummente conhecidos por «fogos-de-artifício para utilização profissional», e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde humana.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, os artigos de pirotecnia para teatro classificam-se de acordo com as seguintes categorias:
- a)Categoria T1: artigos de pirotecnia para utilização em palco que apresentam um risco baixo;
- b)Categoria T2: artigos de pirotecnia para utilização em palco que se destinam a ser utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados.
- 4 -Os artigos de pirotecnia que não estejam compreendidos nos números anteriores classificam-se de acordo com as seguintes categorias:
- a)Categoria P1: artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que apresentam um risco baixo;
- b)Categoria P2: artigos de pirotecnia, com exclusão dos fogos-de-artifício e dos artigos de pirotecnia para teatro, que se destinam a ser manipulados ou utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados.
- 5 -Considera-se pessoa com conhecimentos especializado a pessoa autorizada a manipular ou utilizar em território nacional fogos-de-artifício da categoria 4, artigos de pirotecnia para teatro da categoria T2 ou outros artigos de pirotecnia da categoria P2.
Artigo 6.º — Classificação
Vigente desde: 15/04/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2010