- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março.
- 2 -Sem prejuízo da revogação prevista no número anterior, as instalações de produção de electricidade licenciadas no âmbito do referido regime jurídico continuam a reger-se pelo que nele se dispõe.
Artigo 32.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/01/2015
Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)
Original
Em vigor de 08/03/2011 a 17/01/2015