Artigo 32.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 08/03/2011.
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- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março.
- 2 -Sem prejuízo da revogação prevista no número anterior, as instalações de produção de electricidade licenciadas no âmbito do referido regime jurídico continuam a reger-se pelo que nele se dispõe.