Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 14/02/2012.
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- 1 -O INEM, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre o território continental.
- 2 -O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O INEM, I. P., dispõe de três serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais, com as seguintes áreas territoriais de actuação:
- a)A Delegação Regional do Norte, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Norte;
- b)A Delegação Regional do Centro, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Centro;
- c)A Delegação Regional do Sul, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Sul.