- 1 -O INEM, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre o território continental.
- 2 -O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O INEM, I. P., dispõe de quatro serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais, com as seguintes áreas territoriais de atuação:
- a)A Delegação Regional do Norte, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Norte;
- b)A Delegação Regional do Centro, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Centro;
- c)A Delegação Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, nas áreas correspondentes ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) da Área Metropolitana de Lisboa e ao Alentejo;
- d)A Delegação Regional do Algarve, na área correspondente ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do Algarve.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2023
Decreto-Lei n.º 19/2023 - 1.ª Série(22/03/2023)
Retificado
Em vigor de 01/01/2015 a 31/03/2023
Declaração de Retificação n.º 17/2012 - 1.ª Série(05/04/2012)
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