Saltar para o conteúdo principal
Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 14/02/2012
São órgãos do INEM, I. P.:
a)
O conselho directivo;
b)
O fiscal único;
c)
A comissão técnico-científica.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2012
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Missão e atribuições
Seguinte · Artigo 5
Conselho directivo
Índice