Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do INEM, I. P.:
Conselho directivo
Fiscal único
O fiscal único é designado nos termos da lei quadro dos institutos públicos.
Comissão técnico-científica
Organização interna
A organização interna do INEM, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INEM, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do INEM, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Cobrança de prémios
Sucessão
O INEM, I. P., sucede nas atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.