- 1 -Os certificados são redigidos em língua portuguesa e incluem uma tradução para inglês.
- 2 -Os candidatos à certificação devem apresentar provas satisfatórias:
- a)Da sua identidade;
- b)De que a sua idade não é inferior à especificada na regra relevante da Convenção STCW para o certificado a que se candidatam;
- c)De satisfazerem as normas médicas estipuladas na secção A-I/9 do Código STCW, tendo em conta, nos casos adequados, a secção B-I/9 do Código STCW;
- d)De terem concluído o serviço de mar e qualquer outra formação obrigatória, nos termos das regras enumeradas no anexo II, para obtenção do certificado a que se candidatam;
- e)De satisfazerem as normas de competência definidas nos termos das regras enumeradas no anexo II para os cargos, funções e níveis que devam ser identificados na autenticação do certificado.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica ao reconhecimento de autenticações ao abrigo da regra I/10 da Convenção STCW.
Artigo 22.º — Emissão dos certificados
Vigente desde: 04/03/2015
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