- 1 -O pedido de reconhecimento de certificados emitidos por um Estado-Membro da União Europeia é apresentado à administração marítima, através de requerimento redigido em língua portuguesa ou inglesa, o qual inclui obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome completo do requerente, sua nacionalidade, data de nascimento e domicílio;
- b)Indicação da categoria que pretende obter ou das funções a exercer;
- c)Indicação dos certificados de competência e de qualificação a reconhecer, incluindo a cédula marítima ou documento equivalente.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do documento oficial de identificação do requerente;
- b)Cópia dos documentos referidos na alínea c) do número anterior;
- c)Cópia de documento emitido pela entidade competente de um Estado-Membro, de origem ou de proveniência, comprovativo de que o requerente reúne as condições exigidas por esse Estado para nele exercer a atividade marítima, e, se for caso disso, da experiência profissional adquirida;
- d)Cópia do certificado médico.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior devem, em caso de justificada necessidade, ser acompanhados de tradução para português devidamente legalizada, designadamente pelos serviços notariais ou consulares, exceto se os originais estiverem redigidos em língua inglesa.
- 4 -O requerimento previsto no n.º 1 pode ser entregue por via eletrónica.
Artigo 29.º — Requerimento e processo
Vigente desde: 04/03/2015
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