- 1 -A decisão sobre o pedido de reconhecimento é proferida no prazo de 90 dias a contar da data da receção do pedido.
- 2 -O deferimento do pedido concede ao requerente o direito à autenticação do certificado.
- 3 -O indeferimento do pedido de reconhecimento, do qual cabe recurso nos termos legais, ocorre nos seguintes casos:
- a)Inobservância das condições previstas nos artigos 35.º e 36.º;
- b)Não confirmação, por parte da entidade competente do Estado terceiro, da autenticidade dos certificados apresentados, na sequência de pedido formulado pela administração marítima.
Artigo 37.º — Decisão sobre o pedido
Vigente desde: 04/03/2015
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