O anexo II ao Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro
Vigente desde: 28/06/2016
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