- 1 -A marcação CE de conformidade deve cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento.
- 2 -É proibido apor nos componentes de segurança marcações ou inscrições suscetíveis de induzir terceiros em erro quanto ao significado e ao grafismo da marcação UE de conformidade, podendo ser aposta qualquer outra marcação, desde que não reduza a visibilidade e a legibilidade da marcação CE de conformidade.
Artigo 17.º — Marcação CE de conformidade
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020