- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à ASAE, enquanto autoridade de fiscalização competente ao nível do mercado interno, a fiscalização da colocação no mercado dos subsistemas e dos componentes de segurança.
- 2 -A ASAE pode solicitar o auxílio de quaisquer entidades sempre que o julgue necessário para o exercício das suas funções.
Artigo 21.º — Fiscalização do mercado
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020