- 1 -A tramitação do procedimento especial de injunção é efetuada eletronicamente, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 2 -São ainda efetuadas por via eletrónica, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, as notificações realizadas pelo SIMA e as comunicações entre o SIMA, os tribunais, os mandatários judiciais e, consoante os casos, os agentes de execução ou os oficiais de justiça.
Artigo 16.º — Tramitação, comunicações e notificações
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021