- 1 -Estão sujeitos a distribuição os atos que careçam de despacho judicial.
- 2 -O procedimento de injunção em matéria de arrendamento tem natureza urgente.
Artigo 20.º — Atos judiciais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
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