- 1 -O conselho de administração é o órgão de gestão da CAIH, competindo-lhe exercer todos os poderes necessários à prossecução das atividades que se enquadrem nos seus fins e ainda exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
- 2 -O conselho de administração é composto por três elementos, sendo um presidente e dois vogais.
- 3 -Sem prejuízo da eleição dos vogais do conselho de administração nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, o presidente é designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 16.º — Conselho de administração
Vigente desde: 23/05/2023
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