- 1 -A CAIH é uma pessoa coletiva de tipo associativo e de direito privado e rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos respetivos estatutos e, supletivamente, pelas normas gerais aplicáveis às associações em especial, o disposto nos artigos 157.º a 184.º do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.
- 2 -A CAIH é uma pessoa coletiva, sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira e dispondo de património próprio.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023