O pessoal da CAIH fica sujeito ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 23.º — Regime de trabalho
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023