- 1 -A CAIH tem como missão a promoção e a realização de atividades de interesse público nas áreas da cibersegurança e da ciberdefesa e seus interfaces com outras políticas setoriais.
- 2 -Na prossecução da sua missão, a CAIH tem por fins promover e realizar atividades de interesse público:
- a)Nas áreas da cibersegurança e da ciberdefesa e suas interfaces com outras políticas setoriais, através de um sistema de partilha de informação, em estreita articulação com as demais entidades com atribuições nestes domínios, incluindo de índole militar, no fortalecimento da resiliência e consolidação da resposta nacional a ameaças no ciberespaço e no fomento da investigação, desenvolvimento e inovação de capacitação no domínio da cibersegurança e ciberdefesa;
- b)Nas áreas de formação, treino e exercícios no âmbito do desenvolvimento de competências dos recursos humanos afetos à cibersegurança e à ciberdefesa.
Artigo 4.º — Missão e fins
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023