- 1 -As embalagens incluídas no SDR devem respeitar as especificações técnicas que assegurem a compatibilidade com o SDR, definidas pela APA, I. P., e pela DGAE, sob proposta das entidades gestoras do SDR.
- 2 -O encaminhamento para reciclagem dos resíduos de embalagens deve respeitar as especificações técnicas definidas pela APA, I. P., e pela DGAE, sob proposta das entidades gestoras do SDR.
- 3 -As especificações técnicas devem ser publicitadas nos sítios na Internet da APA, I. P., da DGAE e das entidades gestoras do SDR.
Artigo 30.º-L — [...]
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