- 1 -[...]
- 2 -O símbolo mencionado no número anterior, bem como as regras para a sua aposição, são definidos pela APA, I. P., e DGAE, mediante proposta das entidades gestoras do SDR.
- 3 -A APA, I. P., e a DGAE aprovam e publicitam as regras de elegibilidade para a marcação das embalagens com o código EAN a que se refere o n.º 1, mediante propostas das entidades gestoras do SDR.
- 4 -As marcações referidas no n.º 1 podem ser apostas por impressão direta ou rotulagem.
Artigo 30.º-U — [...]
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024