- 1 -Os serviços centrais do INAMB compreendem:
- a)A Direcção de Serviços de Formação Ambiental (DSFA), a quem compete criar e desenvolver formas adequadas de educação e formação dos cidadãos em matéria ambiental, inclusive através da cooperação com outras entidades;
- b)A Direcção de Serviços de Participação dos Cidadãos (DSPC), a quem compete assegurar formas de participação do público na reflexão e resolução dos problemas ambientais;
- c)A Direcção de Serviços de Estudos e Assuntos Jurídicos (DSEAJ);
- d)A Divisão de Planeamento (DP);
- e)A Repartição Administrativa (RA).
- 2 -Aos serviços referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior compete, respectivamente, promover os estudos técnicos, a organização da actividade e a gestão administrativa, de pessoal, financeira e patrimonial do Instituto.
- 3 -O funcionamento interno dos serviços centrais do INAMB constará de regulamento a aprovar por portaria do ministro da tutela.
Artigo 16.º — Dos serviços centrais
Vigente desde: 30/01/1989
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Em vigor desde 30/01/1989