- 1 -São instrumentos de gestão do INAMB:
- a)Os planos de actividade e financeiros plurianuais do INAMB;
- b)Os planos de actividade e os orçamentos anuais do INAMB;
- c)Os relatórios de actividade e contas de gerência anuais.
- 2 -Sempre que necessário podem ser elaborados planos plurianuais de actividades ou financeiros.
- 3 -Para além dos instrumentos previstos no número anterior, o presidente, no exercício dos poderes delegados pelo conselho directivo, terá em conta na sua gestão corrente as orientações do ministro da tutela.
Artigo 22.º — Instrumentos de gestão do INAMB
Vigente desde: 30/01/1989
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