- 1 -São órgãos do INAMB:
- a)O conselho directivo;
- b)O presidente;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -Pode ser instituído um conselho consultivo como órgão de consulta do conselho directivo e do presidente do INAMB, cuja composição e funcionamento serão definidos mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Artigo 6.º — Dos órgãos
Vigente desde: 30/01/1989
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