Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Ambiente (INAMB)
Natureza e tutela
Regime
O INAMB rege-se pelo disposto na Lei de Bases do Ambiente, pelo disposto na Lei das Associações de Defesa do Ambiente, pelo disposto no presente diploma, pelo seu regulamento interno e pelas normas gerais aplicáveis aos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
Sede e delegações
Atribuições
São atribuições do INAMB a promoção de acções na área da qualidade do ambiente, em especial na formação e informação dos cidadãos e a prestação de apoio às associações de defesa do ambiente.
Competências
Para a realização das suas atribuições, compete ao INAMB:
Dos órgãos
Composição do conselho directivo
Funcionamento
Competência do conselho directivo
Presidente
Vice-presidente
Composição e funcionamento da comissão de fiscalização
Competência
Compete à comissão de fiscalização:
Reuniões
Remuneração
A remuneração dos vogais da comissão de fiscalização será fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Dos serviços centrais
Delegações regionais
Património
Constitui património do INAMB o conjunto de bens, direitos e obrigações que adquira no exercício das suas funções, bem como o que for afecto ou transferido para a sua titularidade, por acto de entidades públicas ou privadas.
Receitas
Despesas
São despesas do INAMB:
Instrumentos de gestão do INAMB
Aprovação dos instrumentos de gestão financeira
Relatório de actividades e contas de gerência
Quadros de pessoal dos serviços centrais e das delegações
O INAMB tem o quadro de pessoal constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime jurídico do pessoal
O regime jurídico do pessoal que presta serviço no INAMB é o regime aplicável aos funcionários públicos, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Do provimento em geral
Consultor jurídico
Os lugares da carreira de consultor jurídico serão providos de entre licenciados em Direito, de acordo com as normas aplicáveis à carreira técnica superior nos termos do Decreto-Lei n.º 265/88, de 26 de Julho.
Formador ambiental
Pessoal de biblioteca, arquivo e documentação
Técnicos de formação ambiental
Técnico de ambiente
Operador de reprografia
A carreira de operador de reprografia é uma carreira horizontal que se desenvolve pelas categorias de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, fazendo-se o recrutamento para a categoria de ingresso de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Integração no quadro
Abono para falhas do tesoureiro
Enquanto não forem publicadas normas gerais aplicáveis a todos os tesoureiros da Administração sobre os abonos para falhas, o tesoureiro terá direito a receber um abono para falhas no montante de 10% do vencimento da letra correspondente à categoria de ingresso do tesoureiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 12 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais