O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1993
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1993