Altera o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro (Estatuto do Pessoal Dirigente)
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Direito à carreira
Natureza interpretativa
Os n.os 3 e 12 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, introduzidos pelo presente diploma, têm natureza interpretativa.
Norma transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.