- 1 -Os processos de candidatura são analisados pelos centros de emprego do IEFP no prazo de 40 dias úteis.
- 2 -Após a recepção dos processos, os centros de emprego podem, caso entendam necessário, solicitar às entidades candidatas esclarecimentos complementares, que devem ser apresentados no prazo de oito dias úteis, findos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.
- 3 -No caso do número anterior, as candidaturas serão apreciadas num prazo de 60 dias úteis.
Artigo 10.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 18/04/1996
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Em vigor desde 18/04/1996